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A avaliação psicológica surge no contexto do Certificado Médico Aeronáutico (CMA), como um exame complementar para auxiliar a perícia psiquiátrica, podendo a critério do médico credenciado ser considerada um fator que ateste a aptidão ou inaptidão para que o sujeito exerça suas atividades como profissional da aviação em condições de saúde e segurança.

A literatura científica em psicologia aponta que os profissionais da área de aviação estão constantemente submetidos a fadiga e estresse ocupacional, podendo afetar a saúde física e psicológica dos trabalhadores do setor (Leo Jeeva & Chandramohan, 2008). Este quadro apresenta-se por etiologias diversas, como através das interações sociais (com os colegas de trabalho, fornecedores e passageiros), do fenômeno do jet-lag, dos impactos sobre o ciclo circadiano e do afastamento do núcleo familiar (Chen & Chen, 2012).

Vale lembrar que o fator humano é “a parte mais flexível, adaptável e valiosa dentro do sistema de aviação, mas é também a mais vulnerável às influências externas que poderão vir a afetar negativamente o seu desempenho” (Icao, 2003, p.1-1).

Outro fator que deve ser considerado é o impacto de transtornos psiquiátricos sobre a performance destes trabalhadores. Deste modo, um diagnóstico com antecedência e o tratamento adequado destes transtornos é crítico para se manter a segurança na aviação (Morse & Bor, 2006).  O próprio Regulamento de Aviação Civil nº 67 (Brasil, 2019) estabelece uma série de transtornos cujo profissional do setor de aviação não pode possuir história clínica comprovada (antecedentes) ou diagnóstico clínico (atual).

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa, 2019) avaliou 69 itens nos relatórios de 716 acidentes e incidentes envolvendo aeronaves no período de 2008 a 2017 em todo o território brasileiro, com fatores cognitivos, emocionais e comportamentais como julgamento, indisciplina, atitude, tomada de decisão, percepção, esquecimento, motivação e atenção entre os 20 principais fatores contribuintes apontados. A avaliação psicológica, então, se torna fundamental para melhoria tanto do bem-estar dos tripulantes e operadores da aviação, quanto para a redução de indicadores de acidentes e incidentes por falha humana.

Deste modo, a avaliação psicológica deverá ser realizada tanto na primeira emissão de CMA, como nas renovações anuais e nos exames após incidentes ou acidentes aeronáuticos, de acordo com as normas estabelecidas pelo Regulamento de Aviação Civil nº 67 (Brasil, 2019).

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